Direitos do Microempreendedor individual
O MEI TEM DIREITO A QUÊ?
Além da aposentadoria, quem é MEI tem vários direitos. Confira alguns deles:
AUXÍLIO-DOENÇA
É concedido a alguém que, pagando o INSS durante 12 meses, precisa parar de trabalhar temporariamente para cuidar da saúde.
Recentemente, esse auxílio teve seu nome alterado para benefício por incapacidade temporária.
APOSENTADORIA POR IDADE
Disponível para as mulheres com 60 anos completos e os homens com 65 anos. No entanto, é preciso ter tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Ou seja, 180 pagamentos feitos em dia mensalmente ao INSS.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
É para os casos em que a condição de saúde impeça o MEI de exercer seu trabalho definitivamente. Ou seja, a pessoa não poderá mais retornar a suas atividades, mesmo após cirurgia ou tratamento.
SALÁRIO-MATERNIDADE
As mães cadastradas como MEI têm esse direito assegurado. No entanto, o benefício atende apenas àquelas que já possuem dez meses pagos antes da solicitação. O pedido pode ser feito para filhos adotivos ou biológicos.
PENSÃO POR MORTE
Quem é MEI tem direito a deixar pensão por morte para seus dependentes, como, por exemplo, filhos, esposa ou marido. A contribuição mínima é de uma parcela antes do óbito, desde que feita em dia.
AUXÍLIO-RECLUSÃO
Se o microempreendedor for preso, seus dependentes recebem esse benefício. No entanto, para isso, o período de recebimento vai variar de acordo com a idade do contribuinte.
Ou seja, pode ser de cerca de três anos, se a pessoa tiver 21 anos, ou vitalício, caso tenha mais de 44 anos.
Além disso, são levados em consideração critérios, como filhos:
-Menores de 21 anos;
-Com deficiência;
-Ou invalidez.
-No caso de cônjuge, é necessário confirmar que já havia casamento ou união estável na data da prisão.
AR Contador.
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